Conforme o Edital Publicado no DODF Nº 208, quinta-feira, 31 de outubro de 2019 nas páginas 36 e 37, as matrículas dos candidatos classificados para a primeira chamada serão realizadas conforme as seguintes orientações:
8. DAS MATRÍCULAS
8.1. Antes da efetivação da matrícula, os candidatos contemplados no sorteio deverão participar de uma Palestra de orientação sobre o Curso Técnico sorteado, conforme cronograma elaborado pela escola e entregue ao candidato no momento da homologação da inscrição.
8.2. A matrícula do candidato contemplado será realizada na Secretaria Escolar do Centro de Educação Profissional - Escola Técnica de Planaltina, conforme cronograma.
Atenção ao início dos horários das palestras! 9 horas, 14 horas e 18 horas.
Técnico em Análises Clínicas 09/12/2019
Matutino - 09h às 12h
Vespertino - 14h às 17h
Noturno - 18h às 21h
Técnico em Enfermagem 10/12/2019
Matutino - 09h às 12h
Vespertino - 14h às 17h
Noturno - 18h às 21h
Técnico em Nutrição e Dietética 11/12/2019
Matutino - 09h às 12h
Vespertino - 14h às 17h
Noturno - 18h às 21h
Técnico em Saúde Bucal 12/12/2019
Matutino - 09h às 12h
Vespertino - 14h às 17h
Noturno - 18h às 21h
Técnico em Segurança do Trabalho 13/12/2019
Matutino - 09h às 12h
Vespertino - 14h às 17h
Noturno - 18h às 21h
Técnico em Informática (EaD) 16/12/2019
Matutino - 09h às 12h
Vespertino - 14h às 17h
Noturno - 18h às 21h
Técnico em Secretaria Escolar (EaD) 17/12/2019
Matutino - 09h às 12h
Vespertino - 14h às 17h
Noturno - 18h às 21h
Técnico em Registros e Informações em Saúde (EaD) 18/12/2019
Matutino - 09h às 12h
Vespertino - 14h às 17h
Noturno - 18h às 21h
Traga seus documentos!
8.3. No ato da efetivação da matrícula, o candidato contemplado deverá apresentar os seguintes documentos:
8.3.1. Declaração de Escolaridade.
8.3.2. Histórico Escolar.
8.3.3. Original e cópia simples da carteira de identidade ou outros documentos descritos na Lei Federal n° 12.037/2009 (carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional, outro documento com foto que permita identificação do candidato).
8.3.4. Original e cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF.
8.3.5. 2 (duas) fotos 3x4 coloridas e recentes (não serão aceitas fotos reproduzidas com o uso de "scanner", digitalizadas, fotocópias coloridas ou foto anteriormente utilizadas).
8.3.6. Original e cópia simples do comprovante de residência atualizado ou declaração de residência de próprio punho do interessado, nos termos da Lei Distrital no 4225/2008.
8.3.7. Tipagem Sanguínea e Fator RH conforme Lei Distrital no 4.379/2009.8.4. Para os candidatos com deficiência, além dos documentos descritos nos itens 8.3.1 a 8.3.7, deverá ser apresentado laudo médico atualizado original e cópia simples, atestando o tipo e grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) emitido nos últimos 12 meses.
8.5. O candidato contemplado que não efetivar sua matrícula no prazo estabelecido por este Edital será considerado desistente, sendo substituído pelo próximo candidato na ordem do sorteio.
8.6. A matrícula deverá ser efetivada pelo candidato ou, se menor de 18 anos de idade, por seu responsável legal. No caso de matrícula no turno noturno o responsável legal deverá assinar uma autorização.
8.7. Ao candidato impossibilitado de efetuar sua matrícula pessoalmente será permitido fazê-la por intermédio de terceiros, mediante apresentação de Procuração Simples do candidato, acompanhada do documento de identidade original do procurador e os documentos originais do candidato ou cópia autenticada.
8.8. O estudante que efetivar a matrícula, porém não comparecer às aulas e não apresentar justificativa legal, decorridos 15 (quinze) dias letivos após o início do semestre letivo, será considerado desistente e substituído pelo candidato subsequente na ordem de classificação do sorteio, não cabendo recurso.
8.9. O estudante deverá justificar para a Direção da Unidade Escolar o seu não comparecimento em até 5 (cinco) dias letivos do início das faltas, para não incorrer no item 8.8.
8.10. Obedecida à ordem de classificação no sorteio, o Centro de Educação Profissional - Escola Técnica de Planaltina poderá realizar chamadas adicionais dos candidatos contemplados para matrícula até o preenchimento total das vagas remanescentes.
8.11. Havendo vagas remanescentes, após exaustão do Cadastro Reserva, o Centro de Educação Profissional - Escola Técnica de Planaltina realizará novas chamadas para a comunidade, com estabelecimento e divulgação pública dos critérios para inscrição e matrículas.